A população, o Estado e a criminalidade
Por Neemias Moretti Prudente

Nos últimos meses, a criminalidade vem travando uma batalha constante com o formal Estado Democrático de Direito. Verdadeiras manifestações de violação às leis, às instituições e à dignidade das pessoas.
Os pobres e os miseráveis, que são a grande parte da população, sentem-se abandonados pelo Estado, esquecidos completamente pelo governo e, não tendo outra saída, recorrem muitas vezes ao mundo do crime.
É aí que a preocupação maior se concentra: quando o cidadão de bem se torna delinquente devido à falta de assistência do Estado frente aos problemas sociais, como saúde, educação, moradia, lazer, higiene, alimentação, baixos salários, enfim, a todas as necessidades humanas consideradas básicas (direitos humanos universais), asseguradas pela Constituição Federal do Brasil e por diversos tratados e convenções internacionais de direitos humanos.
Ponto importante a ser observado é que, para grande parte da população e das autoridades em geral, a solução para a criminalidade é o ergástulo público e a maior severidade em relação às leis penais. Exemplo disso é a Lei dos Crimes Hediondos, em que houve nítida supressão ou redução de direitos e garantias democráticas.
Ocorre que essas pessoas estão, com a devida vênia, enganadas ao pensarem e tomarem atitudes nesse sentido.
O reflexo é um Brasil que já contabiliza quase 800 mil presos; índice que tem aumentado a passos velozes.
É que nas cadeias superlotadas brasileiras, consideradas as piores do mundo, fica evidente o tratamento de desrespeito à pessoa humana que, em vez de resolver o problema da delinquência, acaba tendo efeito contrário: tornam-se verdadeiras escolas do crime, propagadoras de patologias físicas e morais.
Em relação às leis (ilusões de segurança), são legisladas de forma simbólica, não resolvendo as verdadeiras causas da criminalidade, uma vez que foram criadas para acalmar a ira da população (seus medos) diante do caos criado pela insegurança pública. Elas vieram para produzir um impacto tranquilizador sobre o cidadão, acalmando-o de sua permanente sensação de temor.
Mas nota-se que, devido a essas leis, há uma sensível invasão na seara dos direitos fundamentais. E que se as leis fossem a solução dos problemas de violência e criminalidade, já estaríamos vivendo em um paraíso.
Por derradeiro, algumas das soluções para a diminuição da violência seriam os grandes investimentos sociais e leis penais e processuais mais inteligentes e eficazes.
Como diria Juarez Cirino dos Santos: “Não existiriam métodos certos ou errados, apenas, talvez, métodos melhores ou piores”.
Torcemos e rezemos por melhorias, pois, se assim não o for, estaremos na eminência de uma verdadeira guerra civil.
Artigo publicado originalmente em: PRUDENTE, Neemias Moretti. A população, o Estado e a Criminalidade. Jornal O Diário do Norte do Paraná, Maringá, 21 jun. 2006. 1.º Caderno, p. 02, opinião. Atualizado em 9/1/2021.

Neemias Moretti Prudente, Professor, Criminalista, Mestre e Especialista em Ciências Criminais, Graduado em Direito, Licenciado em Filosofia, Escritor, Ufólogo e Anti-Penalista. Diretor Geral e Editor Chefe do Factótum Cultural. Escrevendo para não enlouquecer enquanto espera a invasão alienígena ou algum meteoro en passant.
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