Por Criminologia Pop

Em algum momento da história da humanidade, alguém precisou fazer uma pergunta incômoda: será que punir com brutalidade realmente torna uma sociedade mais justa? No século XVIII, em uma Europa ainda acostumada a torturas públicas, execuções exemplares e julgamentos arbitrários, um jovem jurista italiano teve a ousadia de questionar aquilo que parecia intocável. Seu nome era Cesare Beccaria, e seu pequeno livro Dos Delitos e das Penas mudaria profundamente a história do Direito Penal.
Publicado em 1764, o texto de Beccaria não é apenas uma obra jurídica; é um manifesto contra a barbárie institucionalizada. Inspirado pelos ideais do Iluminismo, o autor propõe algo que hoje nos parece quase óbvio, mas que na época era revolucionário: a pena deve ser racional, proporcional e voltada à prevenção do crime — não à vingança.
Antes de Beccaria, o sistema penal europeu funcionava de maneira profundamente arbitrária. Torturas eram utilizadas para arrancar confissões, as penas variavam conforme a posição social do acusado e execuções públicas eram tratadas como espetáculo pedagógico. O objetivo não era justiça, mas intimidação. Nesse contexto, Dos Delitos e das Penas surge como uma ruptura intelectual.
Beccaria parte de uma premissa simples, mas poderosa: as leis penais devem existir para proteger a sociedade, e não para satisfazer o desejo de vingança do Estado. A pena, portanto, precisa obedecer a critérios claros de proporcionalidade. Punir além do necessário não fortalece a justiça — apenas revela o abuso do poder.
Outro ponto fundamental de sua obra é a crítica à tortura. Para Beccaria, submeter alguém ao sofrimento físico para obter confissão é não apenas cruel, mas também irracional. Um inocente pode confessar qualquer coisa para pôr fim à dor, enquanto um culpado fisicamente resistente pode suportar o tormento e permanecer em silêncio. Ou seja, a tortura não é apenas desumana; ela é um método juridicamente inútil.
Sua crítica à pena de morte segue a mesma lógica. Beccaria argumenta que o Estado não possui legitimidade moral para retirar a vida de seus cidadãos, especialmente quando existem outras formas de punição capazes de proteger a sociedade. Mais do que a severidade da pena, o que realmente previne o crime é a certeza de sua aplicação.
Essa ideia — simples e profundamente moderna — tornou-se um dos pilares do pensamento penal contemporâneo. Beccaria defendia que penas rápidas, proporcionais e previsíveis são muito mais eficazes do que punições brutais e espetaculares.
Naturalmente, algumas das premissas de Beccaria refletem o espírito intelectual de sua época. Sua visão de que o crime resulta de um cálculo racional entre benefício e punição seria posteriormente questionada por outras escolas criminológicas, especialmente pelo positivismo do século XIX, que passou a enfatizar fatores biológicos, psicológicos e sociais na explicação do comportamento criminoso.
Ainda assim, a força de Dos Delitos e das Penas permanece impressionante. Mais do que uma teoria sobre o crime, a obra estabelece limites fundamentais ao poder punitivo do Estado. Em tempos nos quais discursos punitivistas frequentemente ressurgem no debate público, a leitura de Beccaria continua sendo um lembrete essencial: justiça não é sinônimo de violência institucional.
Talvez seja justamente por isso que esse pequeno livro tenha atravessado mais de dois séculos sem perder relevância. Ao propor um sistema penal baseado na razão, na proporcionalidade e no respeito à dignidade humana, Beccaria ajudou a inaugurar aquilo que hoje chamamos de Estado de Direito.
No fundo, sua pergunta ainda ecoa: se a função da pena é proteger a sociedade, por que insistimos, tantas vezes, em punições que apenas reproduzem a lógica da violência?
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✍️ Neemias, Professor de Criminologia e Editor do Factótum Cultural.





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