por Neemias Moretti Prudente

Fala, galerinha! Vocês ouviram a última?
Parece que o jogo virou no Brasil: o Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente decidiu, essa semana, que portar até 40 gramas de maconha para uso pessoal não é mais crime.
Vamos descascar esse abacaxi juntos e ver o que isso significa. Afinal, quem diria que nossos juízes estavam tão por dentro do reggae?
O Que Rolou?
A discussão sobre a descriminalização da maconha no Brasil não é nova. Desde 2015, o STF tem analisado a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas para o porte de drogas. Essa novela foi interrompida várias vezes, mas a retomada em 2023 levou a uma decisão significativa em junho de 2024.
A lei prevê penas que variam de advertência a prestação de serviços à comunidade, mas não diferencia claramente entre uso pessoal e tráfico. Ou seja, trata todo mundo igual, seja o tiozão do churrasco ou o cara do tráfico.
Confusão total, tipo misturar sertanejo com heavy metal.
Decisão do STF
O STF decidiu que o porte de até 40 gramas (ou 6 pés) de maconha para o consumo pessoal não será mais tratado como crime, mas como uma infração administrativa, evitando, assim, a criminalização do usuário.
Isso significa que os indivíduos pegos com essa quantidade de maconha não serão presos e nem processados criminalmente, mas poderão ser submetidos a sanções administrativas, como advertências e participação em cursos educativos.
E, sim, ainda é proibido fumar no meio da rua e oferecer um “baseado” ao guarda. Mas agora, ter até 40 gramas é só motivo para uma conversa séria ou um cursinho educativo, não para cadeia.
Essa decisão histórica visa evitar a prisão de usuários e focar os esforços das autoridades no combate ao tráfico de drogas. O foco agora é educar, não punir. Afinal, maconheiro não é traficante, né?
Quantidade Limite e Critérios
O STF jogou na roda uma média das quantias que os ministros sugeriram, que ia de 25 a 100 gramas. Decidiram nos 40 gramas como um meio-termo, como um valor que diferencia o uso pessoal do tráfico, evitando, assim, a criminalização de usuários e ao mesmo tempo o combate ao tráfico.
Isso deve ajudar a polícia a diferenciar quem está no corre e quem só quer relaxar. Tipo não confundir quem só quer uma cerveja com quem tá montando uma cervejaria.
Os Benefícios da Decisão
A decisão do STF tem vários impactos positivos, incluindo:
- Redução da Superlotação Carcerária: Com menos usuários sendo presos, espera-se uma diminuição na superlotação das prisões, permitindo que o sistema carcerário foque em crimes mais graves.
- Igualdade Jurídica: A decisão visa evitar a aplicação desigual da lei, que frequentemente penaliza desproporcionalmente indivíduos negros e pobres.
- Foco no Tráfico: Com a descriminalização do uso pessoal, as autoridades poderão concentrar seus esforços no combate ao tráfico de drogas, que continua sendo ilegal e punível com prisão.
Implicações Práticas
A descriminalização não deve ser confundida com a legalização. Portar maconha ainda pode resultar em consequências administrativas. Portanto, é fundamental que os cidadãos compreendam as limitações e se mantenham informados sobre as regras específicas que regem o uso e porte da substância. E lembre-se: “com grandes poderes vêm grandes responsabilidades”, inclusive a de não acender o baseado na praça.
Venda de Maconha
É importante destacar que, mesmo que a quantidade esteja dentro do limite de 40 gramas, a venda de maconha continua sendo considerada crime. A decisão do STF abrange apenas o porte para uso pessoal, enquanto a comercialização permanece proibida e sujeita a penalidades criminais. Portanto, é essencial distinguir entre o porte para consumo próprio e o tráfico de drogas, que continua ilegal.
Isso mesmo! Então, nada de “empreender” com a erva, abrir um quiosque de maconha na praia ou bancar o “Walter White” da maconha no seu bairro.
Uma Perspectiva Filosófica
A decisão do STF também pode ser analisada sob uma perspectiva filosófica. O filósofo John Stuart Mill, em seu ensaio “Sobre a Liberdade”, argumenta que o indivíduo deve ser soberano sobre seu próprio corpo e mente, desde que suas ações não causem danos a terceiros.
Descriminalizar a maconha é reconhecer essa liberdade individual. É tratar o uso de drogas como uma questão de saúde pública e não de criminalidade. Afinal, ninguém deveria ser preso por querer relaxar com um baseado, desde que isso não prejudique ninguém.
A nova decisão do STF é um tapa na cara da sociedade que prefere julgar a entender. É sobre saúde pública, não sobre cadeia. Assim, a sociedade dá um passo em direção a uma visão mais humanista e menos punitiva da justiça.
Por ora, parece que o jardim do Éden jurídico não é mais tão proibido, mas continua sendo bastante regulamentado. Como dizia o filósofo: “Toda erva é grama, mas nem toda grama é erva”.
Para finalizar
A decisão do STF é um marco importante na legislação brasileira, representando um avanço na abordagem sobre o uso de drogas no país.
Embora a posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal não seja mais considerada crime, a venda e o tráfico de drogas permanecem ilegais e fortemente punidos.
Essa mudança reflete uma tendência global de tratar o uso de drogas como uma questão de saúde pública, não de polícia.
E lembre-se, maconheiro não é vagabundo, mas também não pode ser vendedor! Ou seja, não é crime, mas ainda não pode vender!
Não confunda liberdade com libertinagem!
Importância da Orientação Jurídica
Como advogado, meu papel é ajudar você a entender essas mudanças e como elas podem afetar sua vida. Se você ou alguém que conhece está enfrentando questões legais relacionadas ao porte de maconha, é crucial procurar aconselhamento jurídico adequado para garantir que seus direitos sejam protegidos e que você esteja em conformidade com as leis vigentes. Afinal, um bom advogado vale mais que uma “luz verde” do STF.
Evite dores de cabeça e mantenha-se do lado certo da lei. Porque, no final das contas, estar em dia com a lei é sempre uma boa viagem.

Neemias Moretti Prudente, Advogado Criminalista. Mestre e Especialista em Ciências Criminais. Bacharel em Direito e Licenciado em Filosofia. Professor e Escritor.
Para saber mais sobre o tema, indico o livro abaixo (que contém um artigo de nossa autoria):






